Processar o plano de saúde gera cancelamento do contrato ou "perseguição"? Entenda o que diz a lei

1/26/2026

Muitos beneficiários, mesmo diante de negativas abusivas ou reajustes desproporcionais, hesitam em buscar o Poder Judiciário por um medo muito específico: a retaliação. A dúvida "se eu processar o plano de saúde, eles podem cancelar meu contrato ou me perseguir?" é uma das mais frequentes em nosso escritório.

Neste artigo, vamos esclarecer por que esse medo não deve impedir você de lutar pelos seus direitos e o que a legislação brasileira diz sobre o tema.

O DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA

Antes de qualquer regra específica sobre saúde suplementar, é preciso lembrar que o acesso à Justiça é um direito fundamental previsto na Constituição Federal. Ninguém pode ser punido, direta ou indiretamente, por buscar o Poder Judiciário para reparar uma injustiça ou garantir o cumprimento de um contrato.

Portanto, qualquer ato do plano de saúde que vise "castigar" o consumidor por este ter ingressado com uma ação judicial é considerado prática abusiva e ilegal.

O PLANO DE SAÚDE POR CANCELAR O CONTRATO POR CAUSA DE UM PROCESSO?

A resposta curta e objetiva é: NÃO.

Para os contratos individuais ou familiares, a Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) é extremamente rígida. O cancelamento unilateral por parte da operadora só pode ocorrer em duas situações muito específicas:

  • Fraude comprovada pelo beneficiário.

  • Inadimplência (falta de pagamento) por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, desde que o consumidor seja notificado formalmente até o 50º dia.

Fora essas hipóteses, a operadora não tem base legal para rescindir o contrato de um paciente que acionou a justiça para garantir uma cirurgia, um medicamento ou a manutenção de um valor justo.

E nos contratos coletivos (empresarial e por adesão)?

Embora os contratos coletivos (empresariais ou por adesão) possuam regras diferentes de rescisão, ela nunca pode ser motivada pelo uso do judiciário. Se o plano cancelar o contrato de uma empresa ou associação logo após uma decisão judicial favorável a um dos membros, isso pode ser interpretado como conduta temerária e passível de reversão judicial.

EXISTE RICO DE "PERSEGUIÇÃO" NO ATENDIMENTO?

Outro receio comum é de que a operadora passe a dificultar autorizações de exames, consultas ou procedimentos futuros como forma de "perseguição".

Na prática, ocorre justamente o contrário. Quando um paciente demonstra que conhece seus direitos e está assessorado por um advogado especialista em Direito da Saúde, a operadora tende a ser mais cautelosa e rigorosa no cumprimento das normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Qualquer conduta de "má-vontade" ou demora injustificada após um processo pode configurar:

  • Novo descumprimento contratual;

  • Dano moral, gerando novas indenizações;

  • Crime de desobediência, caso haja uma liminar ativa.

O QUE FAZER SE SOFRER RETALIAÇÃO?

Se você notar qualquer mudança negativa no padrão de atendimento ou ameaças de cancelamento após o início de uma ação, é fundamental documentar tudo:

  • Protocolos de atendimento telefônico;

  • Prints de telas ou e-mails;

  • Cartas de notificação.

Com essas provas, seu advogado pode informar ao juiz do processo em curso ou iniciar uma nova medida para cessar a conduta abusiva da operadora.

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