
Plano de saúde "falso coletivo": saiba como identificar e o que fazer em caso de cancelamento ou reajuste abusivo
1/20/2026



Muitos consumidores, ao buscarem um plano de saúde, são atraídos por uma promessa tentadora: mensalidades muito mais baratas do que as praticadas nos planos individuais e familiares. Para viabilizar esses valores, é comum que corretores sugiram o uso de um CNPJ — e, em muitos casos, chegam a orientar o consumidor a abrir um MEI apenas para esse fim, mesmo sem qualquer atividade empresarial real.
À primeira vista, parece uma excelente oportunidade. No entanto, o que começa como uma economia pode rapidamente se transformar em um verdadeiro pesadelo financeiro e jurídico. Esse tipo de contratação é conhecido como falso plano coletivo.
Na prática, trata-se de um plano que se apresenta como empresarial ou coletivo, mas que funciona como um plano familiar. A diferença é que, ao ser enquadrado como coletivo, ele deixa de oferecer ao consumidor as principais proteções previstas na legislação.
O QUE É, DE FATO, UM FALSO PLANO COLETIVO?
Um plano coletivo legítimo é aquele contratado para atender um grupo real e numeroso, como funcionários de uma empresa, servidores públicos ou membros efetivos de uma entidade de classe.
Já o falso plano coletivo apenas utiliza essa “roupagem” para fugir das regras mais rígidas dos planos individuais. Na prática, ele costuma apresentar algumas características recorrentes, como:
Contratação por MEI ou microempresa criada apenas para viabilizar o plano;
Grupos muito pequenos, geralmente com 2 a 5 pessoas;
Beneficiários do mesmo núcleo familiar;
Ausência de vínculo profissional real com a empresa, sindicato ou associação usada na contratação.
Ou seja: no papel é coletivo, mas, na vida real, é um plano familiar disfarçado.
A ARMADILHA DOS REAJUSTES: QUANDO O BARATO SAI CARO
Um dos maiores problemas desse tipo de contrato aparece com o tempo: os reajustes.
Nos planos individuais e familiares, o aumento anual é controlado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Todos os anos, a agência define um índice máximo, o que garante previsibilidade e proteção ao consumidor. Esse percentual varia conforme o cenário econômico, mas costuma permanecer dentro de uma faixa moderada, uma média de 5% a 10%.
Já nos planos coletivos, as operadoras alegam que os reajustes são “livremente negociados”. Na prática, isso significa que:
Não existe teto;
Não há controle efetivo da ANS;
Não há transparência real sobre os critérios utilizados.
É por isso que muitos consumidores são surpreendidos com aumentos de 30%, 40%, 60% ou até mais de 100% de um ano para o outro.
Esses reajustes, muitas vezes, não refletem custos reais. Eles são usados como instrumento para afastar usuários que se tornaram “caros” para a operadora — como idosos, pessoas com doenças crônicas ou em tratamento contínuo — ou simplesmente para maximizar lucros de forma desproporcional.
O RISCO DO CANCELAMENTO UNILATERAL
Outro ponto extremamente grave é a possibilidade de cancelamento sem justificativa.
A lei brasileira protege os consumidores de planos individuais e familiares, proibindo o cancelamento unilateral, salvo em hipóteses específicas, como fraude comprovada ou inadimplência prolongada.
Nos planos coletivos, porém, é comum a existência de cláusulas que permitem à operadora rescindir o contrato sem apresentar qualquer motivo, geralmente após 12 meses de vigência.
No falso plano coletivo, isso cria um cenário de completa insegurança. Basta que o beneficiário envelheça, adoeça ou precise de um tratamento de alto custo para correr o risco de receber uma simples notificação informando que o plano será encerrado em poucos dias.
O QUE A JUSTIÇA DIZ SOBRE ISSO?
Diante desse tipo de abuso, o Poder Judiciário tem atuado com cada vez mais firmeza.
Os tribunais brasileiros aplicam com frequência a chamada Teoria da Aparência, segundo a qual não importa apenas o nome do contrato, mas sim como ele funciona na prática.
Se o plano é vendido como familiar, atende um grupo pequeno e não existe vínculo empresarial real, ele deve receber as mesmas proteções de um plano individual.
Com base nisso, a Justiça tem reconhecido que:
Cancelamentos imotivados podem ser declarados nulos;
Reajustes abusivos podem ser revistos;
Os aumentos podem ser limitados aos índices da ANS;
Valores pagos a maior podem ser devolvidos;
O plano deve ser mantido ativo quando há tratamento em curso.
RECEBI UM REAJUSTE ABUSIVO OU AVISO DE CANCELAMENTO. O QUE FAZER?
A pior atitude é aceitar isso como algo normal. Muitos consumidores acreditam que não há alternativa e acabam se conformando com aumentos impagáveis ou com a perda do plano justamente no momento em que mais precisam de assistência médica.
Se você está passando por essa situação, é fundamental agir com cautela e estratégia.
O primeiro passo é não interromper os pagamentos por conta própria. A inadimplência pode ser usada pela operadora como argumento para justificar o cancelamento. Antes de qualquer decisão, é importante buscar orientação jurídica.
Também é essencial guardar toda a documentação relacionada ao plano: contrato, propostas, e-mails, mensagens trocadas com o corretor, boletos, comprovantes de pagamento e comunicados de reajuste ou rescisão. Esses documentos ajudam a demonstrar como o plano foi vendido e como ele funciona na prática.
Outro ponto importante é exigir transparência da operadora. Você tem o direito de solicitar formalmente a chamada memória de cálculo do reajuste, ou seja, a explicação detalhada de como aquele percentual foi definido. Muitas vezes, a operadora não consegue justificar tecnicamente o aumento aplicado.
Em diversos casos, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para:
Suspender o reajuste abusivo;
Impedir o cancelamento do plano;
Garantir a continuidade do tratamento;
Preservar as condições originais do contrato.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA A ANÁLISE DO CASO?
Cada situação possui suas particularidades, mas, de forma geral, alguns documentos são fundamentais para uma análise jurídica adequada.
Normalmente são solicitados o contrato e o termo de adesão, a carteirinha do plano, os boletos e comprovantes de pagamento, os comunicados de reajuste e, se houver, a carta de cancelamento.
Se existir alguém em tratamento médico, também é importante reunir relatórios, receitas, laudos e exames, pois isso reforça o pedido de manutenção do plano e demonstra o risco concreto causado pela rescisão ou pelo aumento excessivo.
É POSSÍVEL REVERTER ESSE TIPO DE SITUAÇÃO NA JUSTIÇA?
Cada contrato precisa ser analisado individualmente, pois as cláusulas, a forma de contratação e o histórico do plano fazem toda a diferença.
No entanto, é importante destacar que o Poder Judiciário brasileiro tem reconhecido com frequência a abusividade em casos de falso plano coletivo, especialmente quando fica comprovado que:
O grupo é pequeno e de caráter familiar;
Não existe vínculo empresarial real;
O consumidor foi induzido a abrir MEI ou aderir a uma associação apenas para viabilizar o contrato;
Os reajustes são desproporcionais e sem justificativa técnica;
O cancelamento ocorreu sem motivo legítimo.
Nessas situações, é comum que a Justiça determine a manutenção do contrato, a revisão dos reajustes, a aplicação dos índices da ANS e a devolução dos valores pagos indevidamente.

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