Leqembi pelo Plano de Saúde e SUS: o que você precisa saber sobre a cobertura
1/15/2026



Com a aprovação da Anvisa, o Leqembi (lecanemabe) passa a ter registro sanitário no Brasil, fundamentando pedidos de cobertura para Alzheimer
O medicamento Leqembi, cujo princípio ativo é o lecanemabe, recebeu a aprovação definitiva da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para uso no Brasil.
A aprovação, ocorrida em 22 de dezembro de 2025, representa uma mudança histórica no tratamento da doença de Alzheimer no país. O Leqembi é o primeiro tratamento aprovado que atua diretamente na biologia da doença, visando reduzir o declínio cognitivo e funcional em pacientes em estágios iniciais.
Especificamente, o lecanemabe tem indicação para o tratamento de pacientes adultos com comprometimento cognitivo leve ou demência leve, fase em que o medicamento demonstrou maior capacidade de retardar a progressão da doença.
De acordo com o estudo Clarity AD, que serviu de base para a decisão da Anvisa, pacientes tratados com Leqembi apresentaram uma redução de 27% no declínio clínico em comparação aos que receberam placebo. O estudo comprovou que o fármaco é eficaz na remoção das placas de proteína beta-amiloide do cérebro, um dos principais vilões do Alzheimer.
Com o registro sanitário na Anvisa em mãos, o Leqembi passa a contar com o suporte legal necessário para que pacientes busquem a cobertura pelos planos de saúde e pelo SUS, superando as barreiras do alto custo.
A seguir, entenda o que é o Leqembi (lecanemabe), como ele atua e quais são os caminhos jurídicos para buscar o acesso a este medicamento de alto custo.
LEQEMBI (LECANEMABE): O QUE É E PARA QUE SERVE?
O lecanemabe é um anticorpo monoclonal projetado para se ligar às formas mais tóxicas da proteína beta-amiloide no cérebro e removê-las. O acúmulo dessas placas está diretamente ligado à destruição dos neurônios e à perda de memória.
Diferente de terapias anteriores que apenas mascaravam sintomas, o Leqembi busca alterar o curso da doença. No Brasil, a bula aprovada pela Anvisa direciona o uso para:
- Tratamento de doentes adultos com comprometimento cognitivo leve (CCL);
- Tratamento de doentes com Alzheimer em estágio de demência leve.
Para a indicação, é necessário que o médico confirme a presença de patologia amiloide por meio de exames específicos (como o PET-amiloide ou análise de líquido cefalorraquidiano).
QUAL O PREÇO DO LEQEMBI (LECANEMABE)?
O Leqembi é classificado como um medicamento de alto custo. Embora o preço exato no Brasil possa variar conforme a carga tributária estadual e a regulação da CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), a estimativa de custo anual pode ser muito elevada.
Nos Estados Unidos, o tratamento foi lançado com um valor aproximado de US$ 26.500 por ano. No Brasil, o custo pode ultrapassar facilmente os R$ 150.000 anuais, dependendo da dosagem e do peso do paciente.
Em razão desse valor exorbitante para a maioria das famílias, o acesso ao tratamento costuma ser buscado por meio da cobertura obrigatória pelos planos de saúde ou pelo fornecimento via Sistema Único de Saúde (SUS).
TENHO RECOMENDAÇÃO DE TRATAMENTO COM O LEQEMI: O QUE FAZER?
Com o registro sanitário definitivo na Anvisa, existe agora o fundamento legal necessário para que pacientes com Alzheimer solicitem a cobertura do Leqembi junto às operadoras de saúde.
Ao receber a prescrição médica, o paciente deve:
- Formalizar o pedido junto ao plano de saúde / SUS.
- Apresentar um relatório médico detalhado, que deve conter o histórico clínico, a comprovação da fase da doença (leve ou inicial) e a justificativa da urgência em iniciar o tratamento para evitar a progressão irreversível da demência.
Em caso de negativa de cobertura — frequentemente baseada no argumento de que o remédio "não está no Rol da ANS" — o paciente pode avaliar a adoção de medidas judiciais para garantir o custeio.
COMO FUNCIONA A AÇÃO PARA BUSCAR O LEQEMBI PELO PLANO DE SAÚDE?
Quando o plano de saúde nega o Leqembi (lecanemabe), o paciente pode recorrer ao Judiciário, que tem consolidado o entendimento de que, se o medicamento possui registro na Anvisa e prescrição médica, a operadora não pode negar a cobertura, mesmo que o item ainda não tenha sido incluído formalmente no Rol de Procedimentos da ANS.
Os documentos geralmente necessários para essa demanda são:
- Relatório médico minucioso: explicando por que o lecanemabe é essencial para aquele paciente específico;
- Negativa por escrito do plano: a operadora é obrigada a fornecer o motivo da recusa;
- Documentos de identificação e prova do vínculo com o plano: como carteirinha e comprovantes de pagamento.
Muitas vezes, essas ações são acompanhadas de um pedido de liminar, dada a natureza progressiva do Alzheimer, buscando uma decisão rápida do juiz para o início imediato do tratamento.
COMO FUNCIONA A AÇÃO PARA BUSCAR O LEQEMBI PELO PLANO DE SAÚDE?
Para buscar o Leqembi pelo Sistema Único de Saúde, a estratégia jurídica possui requisitos específicos estabelecidos pelo STJ:
1. Relatório médico demonstrando a imprescindibilidade: deve ficar claro que nenhum outro medicamento oferecido pelo SUS substitui a eficácia do Leqembi para o caso;
2. Incapacidade financeira: o paciente deve comprovar que o custo do medicamento é incompatível com sua renda e de sua família;
3. Registro na Anvisa: requisito que o Leqembi já cumpre.

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